Documentos - Título de Eleitor -  Vote Identification Card

 



 

Onde tirar:

 

TRE - Tribunal Regional Eleitoral

Av. Prudente de Moraes, 320 - Cidade Jardim

Telefone: 3296-7621

 

O eleitor pode também procurar o Cartório Eleitoral ou o Posto Eleitoral mais próximo do local de sua residência, caso exista.

 

Documentação necessária:

 

1) INSCRIÇÃO:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Possuir domicílio eleitoral;
  • Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
  • Provar o cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório e não estar prestando o serviço militar obrigatório, para homens;
  • Provar a identidade.

2) TRANSFERÊNCIA:

  • Residência mínima de 03 (três) meses no novo domicílio, declarada sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996, art.8º);
  • Transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da inscrição ou da última movimentação;
  • Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Provar a identidade; e
  • Possuir inscrição regular.

3) SEGUNDA -VIA:

  • Provar a identidade;
  • Provar a quitação eleitoral; e
  • Possuir inscrição regular.

4) REVISÃO DOS DADOS CADASTRAIS:

  • Provar a identidade;
  • Provar a quitação eleitoral; e
  • Possuir inscrição regular.

QUITAÇÃO ELEITORAL:

 

Prova-se a quitação eleitoral mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

  • Todos os comprovantes de votação referentes a todos os turnos das eleições ocorridas posteriormente ao alistamento;
  • Justificativas Eleitorais protocoladas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT nos dias de realização da votação;
  • Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo Cartório da Zona onde o eleitor for inscrito;
  • Comprovante de pagamento de multa em razão do não exercício do voto, a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral competente - é competente o Juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor possua inscrição.

PROVA-SE A IDENTIDADE:

 

Mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial competente;
  • Certificado de quitação do Serviço Militar;
  • Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
  • Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; e
  • Documentação do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

OBSERVAÇÕES:

  • Não se exige nas transferências de Título Eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, o transcurso de, pelo menos, 01 (um) ano da inscrição ou da última movimentação, e a residência mínima de 03 (três) meses no novo domicílio, bem como não se exige dos eleitores cadastrados no exterior, no ato da transferência para o Brasil, o transcurso de 01 (um) ano da inscrição ou da última movimentação;
  • Os naturalizados têm o prazo de um ano contado da naturalização para requererem o alistamento eleitoral, sob pena de multa;
  • O alistamento eleitoral e a retirada do Título Eleitoral somente podem ser realizados pelo próprio eleitor, não se admitindo, em hipótese alguma, o atendimento por procuração.