| Documentos - Passaporte |
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Condições para Obtenção:
· Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade, e Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade; (Menores de 18 anos viajando desacompanhados, precisam de autorização dos pais, com firma reconhecida) · Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais; · Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quite com a Justiça Militar, por ela fornecida, e para os naturalizados de qualquer idade; · Certificado de Naturalização, para os Naturalizados; · Cadastro de Pessoa Física (CPF); · 02 (duas) fotografias 5 x 7 cm, coloridas, datadas (ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos (inclusive óculos); · As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório); · Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul; · Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, conforme tabela das receitas abaixo, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita conforme tabela das receitas abaixo e da unidade arrecadadora; · Trazer o Passaporte anterior, quando houver, pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3 da tabela abaixo; · O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado; · A Igualdade de Direitos não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização; · Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados. 3.
Os menores de 18 anos devem ter
autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica
para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade,
no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números
das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e
assinaturas. 4.
A falta da autorização de um ou de
ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância
e Adolescência. 5.
No recebimento do Passaporte do menor,
é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante
legal. 6.
Em caso de óbito de um dos pais,
apresentar a Certidão de Óbito original.
TABELA DAS RECEITAS (Itens 03 e 05 do GAR/FUNAPOL)
TABELA
DAS UNIDADES ARRECADADORAS (Item
04 do GAR/FUNAPOL)
MODELO
DO GAR/FUNAPOL
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