| Documentos - Carteira de Trabalho - Work Permit - Libreta de Trabajo |
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| Onde tirar: |
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Delegacia Regional do Trabalho Rua Tamóios, 596 - Centro Telefone: 3270-6100
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| Documentação necessária: |
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Brasileiro Nato Para emissão da 1ª via da
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o interessado deve
apresentar:
Observações: Documentos
que podem ser aceitos:
Na
expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o Ministério do Trabalho - MTb
fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP. Para
a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar além de
documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração
de próprio punho, "sob as penas da lei", quando se tratar de
extravio, furto, roubo ou perda. Somente
se emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo,
perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a
falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência
de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização
normal da CTPS. Quando
se tratar de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número
da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:
No
caso de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social,o
requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a
via.
Brasileiro
Naturalizado Comprovada a condição de brasileiro naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato. Estrangeiros A
CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas,
mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, iguais e
recentes, e documentos no original ou em cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração, em bom estado de conservação
(sem rasuras e em condições de leitura), que contenham as informações
necessárias ao preenchimento da qualificação civil do solicitante. Na
expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTb fará
também o seu cadastramento no PIS/PASEP. Abaixo, relacionamos todas as modalidades de estrangeiros passíveis de solicitarem CTPS e as características próprias de cada uma delas.
Asilado
e Permanente Ao
asilado político e estrangeiro com visto permanente, a CTPS será
fornecida mediante apresentação de:
Fronteiriço
é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território
nacional que pode estudar ou exercer atividade remunerada em município
brasileiro fronteiriço ao seu país de origem, desde que autorizado
pela Polícia Federal. Para
concessão da CTPS a estrangeiro fronteiriço, será exigida a apresentação
do documento de identidade especial para fronteiriço, fornecido pela
autoridade local do Departamento de Polícia Federal, Carteira de
Identidade oficial emitida em seu país, prova de residência em
localidade de seu país, contígua ao território nacional, declaração
de emprego ou contrato de trabalho e prova de que não possua
antecedentes criminais em seu país. Será
aposto no local destinado a "carimbos", na CTPS, a inscrição
"Fronteiriço" e no local próprio a seguinte anotação:
"Permitido o exercício de atividade remunerada no município
fronteiriço ao país de que é natural o titular. Vedado ao titular
afastar-se dos limites territoriais do município fronteiriço ou, de
qualquer modo, internar-se no território brasileiro. A
CTPS concedida a estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos
postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do
solicitante. O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não
possua Posto de Atendimento ou Subdelegacia do Trabalho autorizados a
emitirem CTPS para estrangeiros deverá ser atendido no município mais
próximo, fazendo-se constar no campo próprio da CTPS observação que
caracterize as restrições da validade ao município onde o estrangeiro
tenha sido cadastrado pela Polícia Federal.
Ao
refugiado com CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação de:
O
prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE e será lançado no
local reservado para "carimbos", utilizando-se modelo
padronizado com a seguinte inscrição: "Válida até...".
Ao
refugiado sem CIE será fornecida mediante apresentação de:
O
prazo de validade da CTPS será idêntico ao do protocolo expedido pela
Polícia Federal e será lançado no local reservado para
"carimbos", utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte
inscrição: "Válida até...".
Tendo
em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá, EUA,
Grã-Bretanha, Argentina, Colômbia, Equador e Uruguai, observada a
reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do direito de
exercer atividade remunerada em nosso território. Documentos
Estrangeiros
com visto temporário na condição de artista ou desportista, conforme
item III do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
O
prazo de validade da CTPS será idêntico ao do contrato de trabalho
visado pela Coordenação Geral de Imigração - CGig e será lançado
em local próprio, por meio de carimbo padronizado, com a seguinte
inscrição: "Válida até...".
Cientista,
professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de
contrato ou a serviço do governo brasileiro: Estrangeiro
com visto temporário na condição de cientista, professor, técnico ou
profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do
governo brasileiro, conforme item V, do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19
de agosto de 1980:
O
prazo de validade da CTPS será idêntico ao do contrato de trabalho e
será lançado no local reservado para "carimbos",
utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte inscrição:
"Validade até...". Obs.:
Nas CTPS, emitidas para estrangeiro temporário nas condições dos
itens III e V, o emissor deverá deixar duas folhas de "Contrato de
Trabalho", sendo a inicial destinada ao 1º contrato e a segunda a
uma provável prorrogação. As demais deverão ser inutilizadas com o
carimbo Cancelado.
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